A igualdade entre as pessoas é um princípio que origina a Constituição Federal do Brasil de 1988. Mas, se a letra da lei é permeada por um tom poético, a realidade se mostra como um contínuo esforço em busca da construção de uma sociedade que abrace todas as pessoas e suas condições especiais.

A busca por esse ideal já faz parte de campanhas educativas, está presente nas escolas, em reuniões que envolvem a sociedade civil organizada. Por outro lado, a perspectiva do Estado suplanta o voluntariado, e a ele já é definido como um dever, uma obrigação. Nesse sentido, leis foram criadas com o objetivo de normatizar, alinhando os conceitos e objetivos. A positividade da lei, contudo, não é suficiente, embora basilar para o entendimento.

Um dos grandes desafios é fazer com que as várias formas e maneiras de se buscar a acessibilidade sejam cumpridas. De uma simples calçada, adequada para um cadeirante, até semáforos inteligentes que possibilitem ao deficiente visual ter segurança ao atravessar a rua. Mas, se na via pública já é um desafio fazer as regras para acessibilidade, no ambiente fechado também.

Cardápios adaptados, banheiros adequados, espaço entre mesas adequados em um restaurante, o desafio de ensinar crianças com necessidades especiais em uma escola normal, professores capacitados em Língua Brasileira de Sinais, dentre tantos outros desafios encontrados na educação. Para isso tudo, é necessário investimentos e capacitação em amplo aspecto.

Nesse cenário, o melhor caminho é buscar a conscientização, a fiscalização das normas, para que o empreendedor e as instituições públicas e privadas possam materializar as condições ideais para que a construção possa ocorrer de fato, sem que ocorram traumas financeiros e nem comprometer a concepção humana de todo o ideal que busca, acima de tudo, o respeito a todas as pessoas, independentemente das características que uma pessoa tenha. Somente assim, com esse olhar nos Direitos Humanos, é que a sociedade poderá testemunhar o alvorecer de uma realidade, entoando a poesia que há na comunhão entre as pessoas.

*Texto produzido na prova de redação do concurso para o Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina 2023.

Pela não obrigatoriedade, no concurso não foi colocado título.

Avaliação da banca Consulplan:

1. Argumentação e informatividade (até 3): 2,5
2. Coerência e coesão (até 3): 2.5
Critérios de avaliação itens 1 e 2:
de 0 a 0,75: ruim
de 0,76 a 1,5: regular
de 1,6 a 2,25: bom
de 2,26 a 3: muito bom

3. Morfossintaxe (até 2 (desconto de 0,10 por erro)): 1,95
4. Pontuação, acentuação e ortografia (até 2 (desconto de 0,10 por erro)): 1,85

Nota final: 8.8

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